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Enquadramento e inspeção de segurança – NR-13

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Enquadramento e inspeção de segurança – NR-13

NR-13 é a norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras.

Postado em 05/09/2014

 

O atendimento à Norma Regulamentadora NR-13 é condição legal para se operar Caldeiras e Vasos de Pressão em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente.

A Heat Alliance atua com equipes técnicas habilitadas e com Engenheiros Mecânicos registrados no CREA e DRT, com experiência e capacidade para realizar Inspeção de Segurança, Teste Hidrostático e inspeção através de END, conforme determinado pela Norma NR-13 do Ministério do Trabalho.

Além do conhecimento técnico, a Heat Alliance conta com uma gama de equipamentos e infraestrutura já elencados para apoio às inspeções, avaliações e laudos de enquadramento.

Especificações:

OBSERVAÇÕES SOBRE A NR-13 / MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE):

Relatório: Fornecimento de Relatório Técnico, ART, Projeto de Alteração e Reparos, além da regularização da documentação do seu equipamento.

13.5.1 / 13.10.1 – As caldeiras e os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado risco grave e iminente o não atendimento aos prazos máximos estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.

13.5.3 /13.10.3 – A abrangência da Inspeção de Segurança Periódica, bem como as técnicas a serem utilizadas, deverá ser definidas pelo Profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico) em função do histórico da caldeira ou do vaso e as normas técnicas vigentes.

13.5.9 / 13.10.5 – A Inspeção de segurança extraordinária na caldeira e no vaso de pressão deve ser feita sempre que o equipamento for danificado por acidente comprometendo a segurança, quando houver alteração ou reparo que altere as condições de segurança, antes de o equipamento ser colocado em funcionamento quando permanecer inativo por mais de (06) seis meses e quando houver mudança de local de instalação do mesmo.

O atendimento à NR-13, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança das empresas, no que se refere a ter, de MODO SEGURO e CONFIÁVEL, as suas unidades operando satisfatoriamente.



Publicado em: 16/10/2017

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